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Câmara apura irregularidades em procedimento licitatório da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista

A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, vem deixar claro aos cidadãos de Laranjal Paulista, que, em cumprimento ao seu papel previsto na Constituição Federal, de fiscalizadora do Poder Executivo, tem solicitado, através de requerimentos, cópias de diversos procedimentos licitatórios, especialmente porque há denúncias de diversas irregularidades nas licitações levadas a efeito pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.

A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, vem deixar claro aos cidadãos de Laranjal Paulista, que, em cumprimento ao seu papel previsto na Constituição Federal, de fiscalizadora do Poder Executivo, tem solicitado, através de requerimentos, cópias de diversos procedimentos licitatórios, especialmente porque há denúncias de diversas irregularidades nas licitações levadas a efeito pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
Devidamente notificado, o chefe do Poder Executivo de Laranjal Paulista, sempre se nega a enviar as cópias dos procedimentos licitatórios – os quais devem ser sempre abertos a qualquer cidadão – obrigando a Câmara Municipal a ingressar com Mandados de Segurança, junto ao Poder Judiciário para obter as cópias dos procedimentos licitatórios. A Câmara Municipal tem obtido liminar judicial, para que o Sr. Prefeito envie os documentos solicitados. O chefe do Poder Executivo tem interposto recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para não enviar os documentos, o que causa até mesmo estranheza, já que, como acima exposto, os procedimentos licitatórios devem ser públicos, conforme determina a Lei 8666/93.  O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem mantido a decisão do Juízo de Laranjal Paulista e só após a decisão do Tribunal de Justiça, é que o Sr. Roberto Fuglini encaminha os documentos à Câmara Municipal.
Em um único procedimento de licitação enviado - em cumprimento a ordem judicial exarada no processo 421/2008 - a Câmara Municipal, após análise dos documentos, encontrou sérias irregularidades.  Trata-se do requerimento nº. 01/2008, solicitando “cópia completa da licitação para elaboração do projeto de engenharia para construção das casas populares do bairro “Domingos Fuglini” dos anos 2006/2007 (fls. 140/142). O requerimento foi levado à votação em plenário na sessão de Câmara ocorrida em 11 de fevereiro de 2007, tendo sido aprovado por maioria simples, por 05 votos favoráveis.
No procedimento de licitação em questão, observa-se foi feita uma única a cotação de preços, que é a da empresa vencedora, tendo o serviço em questão custado R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais) aos cofres públicos. Consultando dois profissionais – engenheiros – quanto ao orçamento dos serviços objeto da licitação do processo 60/2007 – carta convite 030/2007 – que tem por objeto a elaboração do projeto de engenharia das casas populares do Residencial Pedro Zanella, os mesmos estimaram o valor dos serviços em torno de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais).
 Além da evidente disparidade de preços, temos que, na data apresentada para abertura dos envelopes de habilitação, duas atas foram elaboradas, sendo que uma delas consta a habilitação da empresa N. A. L, e a inabilitação da empresa C. E. e C. L.. e da empresa V. E. T. L.. Já em outra ata, na mesma data e referente à mesma licitação, consta a habilitação das três empresas referidas. A primeira ata foi assinada por um único membro da comissão e a segunda ata, que habilitou as três empresas, foi assinada pelos três membros da comissão de licitação. .
Na data marcada para abertura dos envelopes de habilitação, qual seja, 05 de outubro de 2007, constou, “A comissão permanente de Licitações, atestou que todas as empresas apresentaram suas propostas, porém sem representantes no ato.” Mesmo assim, as três empresas convidadas, uma de Capivari, outra de Rio das Pedras e outra de Limeira, no mesmo dia, houve a redação, envio e recebimento da notificação de habilitação, lembrando que a licitação foi às 14 horas do dia 05 de outubro de 2007, e que essas cidades distam mais de 50 km (cinqüenta quilômetros) de Laranjal Paulista e distância superior – praticamente o dobro – entre si.  Ainda assim, foram, no mesmo dia, notificadas pessoalmente da habilitação no certame em questão (fls. 99/101). Foi, ainda, na mesma data (05/10/2007), marcado o dia 10 de outubro de 2007, para abertura dos envelopes contendo a proposta das empresas.
 A situação se repete quando da abertura dos envelopes contendo as propostas. A ata da sessão de abertura do envelope n. 02 – proposta, do dia 10 de outubro de 2007, constante a fls. 112, diz, textualmente: “02- Proposta da empresa N. A. L.., única habilitada na 1ª fase do processo licitatório. Em seguida colocou a propostas à disposição dos presentes para análise e rubrica. O preço apresentado foi de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais) e declarou-a vencedora do certame pelo critério de menor preço.”
 A fls. 113, foi redigida mais uma ata da sessão de abertura do envelope nº. 02 – proposta da carta convite 030/2007 – P.M.L.P. datada de 10 de outubro de 2007,  onde consta: ... “02 – PROPOSTAS das empresas habilitadas na 1ª fase do processo licitatório. Em seguida colocou as propostas à disposição dos presentes para análise e rubricas. Os preços apresentados foram os seguintes: Empresa nº. 01 – V. E. T. L.. – R$ 147.700,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos reais), Empresa nº. 02 – N. A. L.. – R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), Empresa nº. 03 – C. E. e C. L., - R$ 149.100,00 (cento e quarenta e nove mil e cem reais). Da análise das propostas a C.P.L. verificou que o melhor preço ofertado foi o da empresa nº. 02 – N. A. L.., sendo considerada vencedora do certame pelo critério de menor preço global”.
 As empresas “participantes” do certame, foram notificadas da proposta vencedora, no mesmo dia, qual seja, 10/10/2007.
 Consta, ainda, do procedimento licitatório, que se trata de proposta de prestação de serviços técnicos de engenharia para um loteamento residencial em área de 30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados) localizada na Rua João Pires de Campos, na cidade de Laranjal Paulista, SP.
Pelos documentos juntados pelas empresas participantes, temos que consta do atestado de capacidade técnica, que a Prefeitura Municipal de Paulínia,
pagou o valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) para efetuar levantamento planialtimétrico e cadastral em uma área de aproximadamente 600.000,00 (seiscentos mil metros quadrados), em data de 23 de julho de 2003 (fls. 84), o que importa numa média de R$ 0,23 (vinte e três centavos por metro). O Departamento de Água e Esgoto da cidade de Americana pagou a empresa N. A. S/C L.., o valor de R$ 88.817,40 (oitenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos), por serviços de levantamento planialtimétrico e cadastral em uma área de 420.000,00 m2 (fls. 87), que importa em R$ 0,21 (vinte e um centavos por metro). Em Laranjal Paulista, foi pago o valor de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais) para efetuar serviços em uma área de 30.000,00 (trinta mil metros quadrados) (fls. 05), ou seja, o metro quadrado, aqui em Laranjal Paulista, custou R$ 4,86 (quatro reais e oitenta e seis centavos), ou seja, mais de vinte e três vezes os outros valores.
Pelos dados acima, evidente que houve superfaturamento da obra e que a regularização da documentação foi feita as pressas, não se tendo o cuidado de verificar que o dia 10 de outubro é feriado por força da Lei Municipal 712/1967 e, nesse dia, assim como nos dias 11/10/2007 e 12/10/2007, não houve expediente nas repartições públicas municipais de Laranjal Paulista, já que o dia 11/10/2007 foi ponto facultativo e o dia 12/10/2007, é feriado nacional, o que é público e notório (fls. 138/139). Mas no mesmo dia houve a abertura do envelope proposta e a notificação das empresas participantes ?
 Ante o evidente direcionamento e superfaturamento da obra, a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, está encaminhando, as autoridades competentes, cópia do procedimento em questão para as providências necessárias.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal

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